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SUPERMERCADO DE PIERE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2000 por GILMAR DE PIERI DA SILVA, processo nº 823086992, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823086992
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularGILMAR DE PIERI DA SILVA
CNPJ do titular00.184.965/0001-81
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, PRINCIPAIS PRODUTOS: ARROZ, FEIJÃO, FARINHA DE MANDIOCA, TRIGO, PRODUTOS DE LIMPEZA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823086992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160149031 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>GILMAR DE PIERI DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pet. nº 850160149031, de 11/07/2016, por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2426, de 04/07/2017<br /> código IPAS699 · RPI 2458
  2. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  3. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  4. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  5. 12/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1562

Classificação figurativa (Viena)