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COLORFESTAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2000 por COLORFESTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 823085694, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823085694
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularCOLORFESTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular01.943.243/0001-26
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo de COLORFESTAS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇO DE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, DE: SERPENTINAS, CONFETES, PAPEL PARA EMBALAGENS, TOALHAS DE PAPEL, FORMINHAS EM PAPEL PARA BOLOS E SALGADOS, GUARDANAPOS EM PAPEL, BANDEIRAS DE PAPEL, BANDEIROLAS, BANDEIRINHAS DE FESTA JUNINA, COPOS DE PAPEL OU PLÁSTICO, FORMAS PARA BOLOS OU SALGADOS, PRATOS E BANDEJAS DE PAPEL, UTENSÍLIOS DE COZINHA E UTENSÍLIOS DE MESA, ENFEITES DE PORCELANA, PALITOS, VELAS PARA ANIVERSÁRIO, VELAS PARA ÁRVORE DE NATAL, CANUDOS PARA TOMAR BEBIDAS, RECIPIENTES PLÁSTICOS PARA EMBALAGENS, ÁRVORES DE NATAL SINTÉTICA, DECORAÇÕES PARA ÁRVORE DE NATAL, BRINQUEDOS, MÁSCARAS DE CARNAVAL E TEATRO, ENFEITES PARA ÁRVORE DE NATAL, ENFEITES PARA FESTA JUNINAS, ENFEITES PARA FESTAS COMEMORATIVAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823085694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  2. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  3. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

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