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PRIMAVERA GARDEN CENTER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2000 por PRIMAVERA GARDEN CENTER LTDA, processo nº 823084019, nas classes 31. Registro em vigor até 11/05/2031.

Número do processo823084019
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2000
Data da concessão11/05/2021
Vigência até11/05/2031
TitularPRIMAVERA GARDEN CENTER LTDA
CNPJ do titular81.521.668/0001-86
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GARDEN CENTER".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FLORES E PLANTAS NATURAIS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2627
  2. 07/06/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120123781 (30/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRIMAVERA GARDEN CENTER LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2370
  3. 11/09/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2175
  4. 04/09/2012 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO EXARADO NA RPI 2172, DE 21/08/2012, POR ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 2174
  5. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  6. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  7. 05/10/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E INDEFERIMENTO PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPIS 2066, DE 10/08/2010, E 1922, DE 06/11/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2074
  8. 10/08/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2066
  9. 06/11/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 823084019 código 100 · RPI 1922
  10. 09/05/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/CAD.: 819480673 código 241 · RPI 1844
  11. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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