® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TELCOSUR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2000 por TELCOSUR S.A, processo nº 823083047, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823083047
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2000
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularTELCOSUR S.A
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GERÊNCIA COMERCIAL, ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL, FUNCÕES DE ESCRITÓRIO E SERVIÇOS DE REAGRUPAMENTO DE PRODUTOS DE DIFERENTES ORIGENS (EXCETO SEU TRANSPORTE) EM UM ÚNICO PERÍMETRO PARA A LIVRE ESCOLHA E AQUISIÇÃO POR PARTE DOS CONSUMIDORES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823083047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  3. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1913 DE 04/09/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 351 · RPI 1918
  4. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SERVIÇOS DE REAGRUPAMENTO DE PRODUTOS DE DIFERENTES ORIGENS (EXCETO SEU TRANSPORTE) EM UM ÚNICO PERÍMETRO PARA A LIVRE ESCOLHA E AQUISIÇÃO POR PARTE DOS CONSUMIDORES" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. . código 351 · RPI 1913
  5. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)