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DAKAR CONFECÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2000 por Paris-Dakar, processo nº 823069060, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823069060
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2000
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2019
TitularParis-Dakar
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFECÇÕES"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇA, CAMISA, CAMISETA, BERMUDAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140025872 (12/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Paris-Dakar<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  3. 10/12/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100347935 (09/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PARIS-DAKAR<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.<br /> código IPAS416 · RPI 2240
  4. 08/05/2012 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET (WB) 810100346621, DE 03/09/2010, REFERENTE À DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. INT.: DANNEMANN. código 745 · RPI 2157
  5. 20/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- NAYON CONFECÇÕES LTDA código 565 · RPI 2150
  6. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  7. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  8. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  9. 05/03/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) 1- HOT MACHINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) 2- SOCIETE TSO (FR) código 009 · RPI 1678
  10. 31/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1556