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IMOBILIÁRIA SUCAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2001 por IMOBILIARIA SUCAR LTDA, processo nº 823059669, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823059669
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/2001
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularIMOBILIARIA SUCAR LTDA
CNPJ do titular60.402.104/0001-54
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "IMOBILIÁRIA".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ADMINISTRADORAS IMIBILIÁRIAS, COBRANÇA DE ALUGUEL, ALUGUEIS DE APARTAMENTOS, ESCRITÓRIOS (BENS IMÓVEIS), AVALIAÇÃO DE ANTIGUIDADES, ARRENDAMENTO DE FAZENDAS E DE IMÓVEIS, AVALIAÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS, BANCOS BENS IMÓVEIS, AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, CORRETAGEM [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].. CORRETORES IMOBILIÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823059669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  3. 01/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PARA FINS DE MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (7) SOLICITADA, ACRESCENTOU-SE A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" AO SERVIÇO DE "CORRETAGEM". código 351 · RPI 1856
  4. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580

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