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NV TURISMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2001 por N.V. AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, processo nº 823053687, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823053687
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularN.V. AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
CNPJ do titular02.556.627/0001-59
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

VIAGENS (RESERVAS PARA -), VIAJANTES (ACOMPANHAMENTO DE -), VIAJANTES (TRANSPORTE DE -) TRANSPORTE DE VIAJANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823053687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110026143 (16/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>N.V. AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 01/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1856
  5. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580

Classificação figurativa (Viena)