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CAFÉ DEL MAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2001 por HÉCTOR LÓPEZ DE PABLO TERRAGA, processo nº 823053431, nas classes 42. Registro em vigor até 17/06/2028.

Número do processo823053431
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2001
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2028
TitularHÉCTOR LÓPEZ DE PABLO TERRAGA
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO ISOLADO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

AUTO-SERVIÇO (RESTAURANTES DE -) [SELF-SERVICE (INGL.)], BAR (SERVIÇOS DE -), BUFÊ, CAFÉS [BARES], RESTAURANTE [EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS], RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO [SELF-SERVICE (INGL.)] E SERVIÇOS DE BAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823053431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180482861 (21/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HÉCTOR LÓPEZ DE PABLO TERRAGA<br /><b>Procurador: </b>Rean de Mello Fernandes Evangelista<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  2. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130159508 (16/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alexandre da Cunha Lyrio<br /><b>Cessionário: </b>HÉCTOR LÓPEZ DE PABLO TERRAGA<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  3. 13/09/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130159508 (16/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HÉCTOR LÓPEZ DE PABLO TERRAGA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre da Cunha Lyrio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2379 EM 09/08/2016 PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2384
  4. 09/08/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130159508 (16/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HÉCTOR LÓPEZ DE PABLO TERRAGA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre da Cunha Lyrio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS SE TRATA-SE DE UMA LICENÇA DE USO OU UMA SEGUNDA TRANSFERÊNCIA DE MARCA. NESTE CASO, PETICIONE OS DOCUMENTOS DA SEGUNDA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE MENCIONADA SEPARADAMENTE, RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA FIXADA EM TABELA PARA O PROCESSO O QUAL SE DESEJA TRANSFERIR. APRESENTE A PROCURAÇÃO DE BAR E LANCHONETE LOWNDES LTDA. (1ª CESSIONÁRIA) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI, RECOLHENDO TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. O ATUAL SISTEMA NÃO PERMITE MAIS DE UM SERVIÇO PARA UMA MESMA PETIÇÃO, E SE APRESENTA AINDA EM CONFORMIDADE COM O COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2175 DE 11/09/2012 EM QUE "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)."<br /> código IPAS267 · RPI 2379
  5. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110428242 (06/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MATTOS, RODEGUER NETO, VICTÓRIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>BAR E LANCHONETE LOWNDES LTADA. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  6. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  7. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  8. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580

Mesma marca em outras classes