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NASCIBEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2000 por A. TOMOKO TWAKURA- ME NASCIBELL ( INDUSTRIA MOVELEIRA), processo nº 823049841, nas classes 20. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo823049841
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2000
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularA. TOMOKO TWAKURA- ME NASCIBELL ( INDUSTRIA MOVELEIRA)
CNPJ do titular02.862.602/0001-83
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS DE MADEIRA E MÓVEIS, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823049841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200107597 (01/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NASCIBELL INDUSTRIA MOVELEIRA - A. TOMOKO IWAKURA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Valor pago a maior, foi paga petição de prazo extraordinário quando na verdade se cumpria o prazo ordinário. Aproveitou-se o ato de acordo com o art. 220 da LPI 9279/96.<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 13/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1949
  4. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  5. 02/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 37, PARA ASSINALAR O SERVIÇOS DECLARADOS NA ESPECIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1843
  6. 31/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1556

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