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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2000 por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A, processo nº 823047822, nas classes 37. Registro em vigor até 28/11/2026.

Número do processo823047822
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
TitularIPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
CNPJ do titular33.337.122/0001-27
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE POSTOS DE GASOLINA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823047822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160223954 (09/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130035372 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 03/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA código 565 · RPI 2139
  4. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  5. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  6. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

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Classificação figurativa (Viena)