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COQUEIRO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2001 por REI DAS ESQUADRIAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME, processo nº 823037509, nas classes 19. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo823037509
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularREI DAS ESQUADRIAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular03.575.395/0001-49
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE -), NÃO METÁLICOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823037509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160240064 (25/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REI DAS ESQUADRIAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 07/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. INT. ABM ASSESSORIA código 560 · RPI 2009
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1855
  5. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

Classificação figurativa (Viena)