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CACHAÇA ESTRADA REAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2001 por CHARONEL AGROPECUÁRIA S/A., processo nº 823035301, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823035301
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2001
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularCHARONEL AGROPECUÁRIA S/A.
CNPJ do titular18.431.700/0004-49
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CACHAÇA".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTES - APERITIVOS - BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS - BEBIDAS DESTILADAS - CACHAÇAS - CIDRAS - ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS - LICORES - UISQUE - VINHOS - VODCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823035301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 19/02/2013 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA QUE RECAIU NA PRESENTE MARCA E PUBLICADA NA RPI 1866, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL D SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 1757/2012 - PROCESSO Nº 0556747-74.1997.403.6182 (ANTIGO 97.0556747-6) E PROCESSO INPI Nº 001982/06. código 591 · RPI 2198
  3. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  4. 10/10/2006 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP - PROCESSO Nº 97.0556747-6 - MANDADO Nº 776/06 INPI Nº 001982/06 código 208 · RPI 1866
  5. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1855
  6. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578