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TESS ADVOGADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2001 por TESS ADVOGADOS, processo nº 823031209, nas classes 42. Registro em vigor até 05/06/2027.

Número do processo823031209
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2001
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2027
TitularTESS ADVOGADOS
CNPJ do titular71.929.871/0001-32
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ADVOGADOS".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA PROFISSIONAL, EXCETO NA ÁREA DE NEGÓCIOS, JURÍDICA (PESQUISAS NA ÁREA -) E JURÍDICA (SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA -).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823031209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170110975 (07/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Tess Advogados<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 05/06/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1887, DE 06/03/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1900
  4. 06/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1887
  5. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1855
  6. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580

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