® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SANCOR BIOSALUD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2000 por SANCOR COOPERATIVAS UNIDAS LIMITADA, processo nº 823028208, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823028208
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularSANCOR COOPERATIVAS UNIDAS LIMITADA
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA; COALHO; CREME BATIDO; CREME CHANTILLY; CREME DE MANTEIGA; IOGURTE; KEFIR (BEBIDA LÁCTEA); KOUMYS (BEBIDA DE LEITE); LEITE MANTEIGA; MANTEIGA DE AMENDOIM; MANTEIGA DE CACAU; MANTEIGA DE COCO; MARGARINA; NATA (DERIVADO DO LEITE); PRODUTOS DO LEITE; PRODUTOS LÁCTEOS E DERIVADOS; QUEFIR (BEBIDA LÁCTEA); QUEIJOS; SORO DO LEITE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823028208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  3. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  4. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555