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HERBAL ESSENCES NATURAL VOLUME

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2000 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 823025012, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823025012
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2000
Data da concessão03/04/2007
Vigência até03/04/2017
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
UF · País— · US

Apostila: Sem exclusividade de uso das palavras " NATURAL " e " VOLUME ".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARADOS PARA CUIDADO DOS CABELOS, A SABER, XAMPUS, CONDICIONADORES, FIXADORES DE PENTEADO, PREPARADOS PARA PINTAR, TINGIR E COLORIR OS CABELOS; RECURSOS PARA DAR ESTILO A PENTEADO, A SABER, MOUSSES E GÉIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823025012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 03/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1891
  3. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - PROCTER & GAMBLE HAIR CARE LLC código 235 · RPI 1886
  4. 10/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - P&G - CLAIROL INC. código 235 · RPI 1866
  5. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  6. 19/07/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1802
  7. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555