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STUPENDO PANCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2000 por LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 823024750, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823024750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
TitularLUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular62.461.140/0001-14
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "STUPENDO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, BOLOS, BRIOCHES, CONDIMENTOS, ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS, CONFEITOS, FARINHAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, FÉCULAS, FERMENTO, FLAVORIZANTES, FLOCOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, GLUTEN, MASSAS PARA BOLOS, PÃES, PANQUECAS, PIZZAS, PÓS PARA BOLOS, PUDINS, SEMOLINA, SANDUÍCHES, TAPIOCAS, EMPADAS, TEMPEROS, TORTAS, WAFFLES, SALGADINHOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, MASSAS, COMIDA A BASE DE FARINHA, ESPAGUETE, ESPECIARIAS, MACARRÃO, MASSAS COM OVOS, RAVIOLI, TALHARIM.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 15/10/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000025 (10/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Nulidade de Registro - Ref: Processo 0808697-22.2011.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ - INPI 52400.009787/2012-16 - Registro de Marca 823024750 ? STUPENDO PANCO ? Sentença de improcedência do pedido. Registro mantido em vigor.<br /> código IPAS639 · RPI 2806
  3. 30/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240029230 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SPIAGIA IND COM IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2795
  4. 15/02/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240029230 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SPIAGIA IND COM IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2771
  5. 28/03/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810060015037 (21/12/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>SPIAGIA IND COM IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIO LOBO PETINATI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA A PUBLICAÇÃO DA RPI 2407, DE 21/02/2017, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO DECIDIDO NA RPI 2090, DE 25/01/2011<br /> código IPAS403 · RPI 2412
  6. 21/02/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 810060015037 (21/12/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>SPIAGIA IND COM IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIO LOBO PETINATI<br /> código IPAS400 · RPI 2407
  7. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160107794 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  8. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160082618 (22/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  9. 13/03/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, Nº 0808697-22.2011.4.02.5101, INPI Nº 52400.009787/2012. código 569 · RPI 2149
  10. 25/01/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2090
  11. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810060015037 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2006 código 511 · RPI 1977
  12. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  13. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  14. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

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