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PRÓ SONHO COLCHÕES E ESTOFADOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2000 por PRO-SONO IND E COM DE ESPUMAS, COLCHÕES E ESTOFADOS LTDA, processo nº 823024440, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823024440
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularPRO-SONO IND E COM DE ESPUMAS, COLCHÕES E ESTOFADOS LTDA
CNPJ do titular02.300.316/0001-24
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COLCHÕES E ESTOFADOS".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ALMOFADAS APOIO DE CABEÇA [ MÓVEIS ] ARTIGOS DE CAMA, EXCETO ROUPA DE CAMA ASSENTOS [CADEIRAS] CADEIRAS DE BRAÇOS [ POLTRONAS] CADEIRAS [ASSENTOS] CAMAS (COLCHÕES DE MOLAS PARA) CAMAS (GUARNIÇÕES DE), NÃO METÁLICAS CAMAS CAMAS D'ÁGUA, EXCETO PARA USO MEDICO CAMAS HIDROSTÁTICAS, EXCETO PARA USO MÉDICO COLCHÕES COLCHÕES DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL COLCHÕES DE MOLAS PARA CAMAS COLCHÕES DE PALHA CÔMODA COM GAVETAS CONTAS (CORTINAS DE) PARA A DECORAÇÃO ESTRADOS DE MADEIRA PARA CAMA GURANIÇÕES DE CAMAS, NÃO METÁLICAS TRAVESSEIROS VESTUÁRIO (CABIDES PARA), NÃO METÁLICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823024440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  2. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  3. 05/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1561

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Classificação figurativa (Viena)