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CACHOEIRA TORTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2001 por ALLWORLD SA, processo nº 823016536, nas classes 32. Registro em vigor até 22/11/2031.

Número do processo823016536
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2001
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2031
TitularALLWORLD SA
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA GASOSA (PRODUTOS PARA A FABRICAÇÃO DE -); ÁGUAS DE MESA; ÁGUAS MINERAIS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -); ÁGUAS MINERAIS (BEBIDAS); APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS; BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -); BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; CERVEJA; FRUTAS (SUCOS DE -) (NÃO-ALCOÓLICOS); SUCOS DE FRUTAS (BEBIDAS À BASE DE -) (NÃO-ALCOÓLICOS); SUCOS DE FRUTAS (NÃO-ALCOÓLICOS).;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220553166 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ALLWORLD S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade, em grau de recurso. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que a empresa requerente da caducidade, apresentou argumentos que, em tese, a legitimam a peticionar a caducidade do registro em questão. /// EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (21/09/2017 a 21/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os TODOS produtos discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na manifestação e no aditamento ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Fotos do produto e capturas de tela de sites de compra, sem data completa; (2) Capturas de tela do facebook (ATENÇÃO: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social); (3) Ação judicial proposta pela requerida contra a requerente pelo uso indevido de marca: não comprovam o uso efetivo da marca mista "CACHOEIRA TORTA" na oferta de produtos para o público consumidor; (4) Notas Fiscais que não apresentam a marca mista "CACHOEIRA TORTA" (além disso, referenciam o produto em questão com o sinal marcário "CACHOEIRA", demonstrando alteração no caráter original da marca concedida. Notas referentes ao ano de 2022 estão fora do período de investigação). (A titular apresenta o contrato de licença de uso de marca para a cessionária FUTURA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI na manifestação, e o contrato de licença de uso de marca para a cedente ALLWORLD BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no aditamento à petição). /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os TODOS OS PRODUTOS discriminados na especificação do certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL.. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2898
  2. 30/06/2026 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850240100735 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL TERRA SANTA LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância. Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.<br /> código IPAS370 · RPI 2895
  3. 24/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240100735 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL TERRA SANTA LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2833
  4. 15/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230091193 (01/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL TERRA SANTA LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2832
  5. 24/04/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240002993 (04/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP. Processo nº 0005318-52.2018.8.26.0286. Processo SEI nº 52402.003614/2024-08.<br /> código IPAS462 · RPI 2781
  6. 06/02/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220422179 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2770
  7. 11/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220422179 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2701
  8. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200426441 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALLWORLD S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  9. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  10. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  11. 18/07/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. CAD. EX. REC. 811900231 código 241 · RPI 1854
  12. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)