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ROSSI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2001 por ROSSI ALIMENTOS LTDA, processo nº 823010821, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823010821
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2001
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularROSSI ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular74.258.203/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

RAÇÃO E ALIMENTOS PARA ANIMAIS, FARINHA PARA ALIMENTO ANIMAL, ALIMENTO PARA PÁSSAROS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS, BEBIDAS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS, BOLO DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, BISCOITO PARA CÃES, FARELOS, RESÍDUOS DE MILHO PARA GADO, LEVEDURAS PARA ANIMAIS, OBJETOS COMESTÍVEIS, PARA MASCAR, PARA ANIMAIS, FORRAGEM, PAPAS PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS, PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA ALIMENTOS PARA ANIMAIS, BAGAÇOS, SEMOLA PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823010821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 15/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1945
  3. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  4. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1855
  5. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

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