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JULY ACETONA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2000 por INDÚSTRIAS REUNIDAS AMCEL LTDA - ME, processo nº 823006891, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823006891
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularINDÚSTRIAS REUNIDAS AMCEL LTDA - ME
CNPJ do titular01.584.732/0001-39
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACETONA'.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823006891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 09/03/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA - BA - AÇÃO Nº 2008.33.04.002222-9. INPI Nº 004300/08. *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA. código 567 · RPI 2044
  3. 01/12/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-BA "PARA DETERMINAR QUE O INPI PROCEDA À SUSPENSÃO DO REGISTRO DA MARCA JULY, BEM COMO QUE A RÉ INDÚSTRIA REUNIDAS AMCEL LTDA - ME ABSTENHA-SE DE UTILIZAR AS MARCAS JULY E JULIANA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)".AÇÃO ORDINÁRIA DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA - BA - AÇÃO Nº 2008.33.04.002222-9. INPI Nº 004300/08. código 569 · RPI 2030
  4. 25/11/2008 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA - BA QUE DEFERIU A LIMINAR DETERMINANDO QUE ESTE INPI PROCEDA A SUSPENSÃO DO REGISTRO DA MARCA JULY, BEM COMO QUE A RÉ INDÚSTRIA REUNIDAS AMCEL LTDA - ME ABSTENHA-SE DE UTILIZAR AS MARCAS JULY E JULIANA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS).AÇÃO ORDINÁRIA DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA - BA - AÇÃO Nº 2008.33.04.002222-9. INPI Nº 004300/08. código 569 · RPI 1977
  5. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  6. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  7. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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