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APISPHARMA PHARMACIA DE MANIPULAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2000 por D F PINTO, processo nº 823005976, nas classes 42. Registro em vigor até 11/07/2036.

Número do processo823005976
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2000
Data da concessão11/07/2006
Vigência até11/07/2036
TitularD F PINTO
CNPJ do titular01.480.770/0001-41
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?PHARMACIA DE MANIPULAÇÃO?.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS MEDIANTE RECEITUÁRIO MÉDICO.MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS MAGISTRAIS E OFICINAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823005976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260141633 (15/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>D F PINTO<br /> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160169994 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>D F PINTO<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  3. 11/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1853
  4. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  5. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

Classificação figurativa (Viena)