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AGRICARNE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2000 por AGRICARNE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 823004791, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823004791
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularAGRICARNE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular00.597.773/0001-05
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

COMERCIO VAREJISTAS DE CARNES FRESCAS E CONGELADAS, CEREAIS, FRUTAS E LEGUMES, PEIXES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823004791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 08/06/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2057
  3. 29/09/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). ALTERAÇÃO DE SEDE RPI 1949, DE 13/05/2008,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. O PRÓPRIO. código 796 · RPI 2021
  4. 13/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1949
  5. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  6. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  7. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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