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ARTE & BRILHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2000 por ARTE & BRILHO - INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA EPP., processo nº 823004597, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823004597
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2000
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularARTE & BRILHO - INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA EPP.
CNPJ do titular00.754.679/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS E MATÉRIAS TINTORIAIS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, GRAFINADOS, TINTAS PARA APLICAÇÃO EM FUNDOS, TINTAS SEMI-BRILHO, TINTURAS E TEXTURAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823004597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120146217 (31/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARTE & BRILHO - INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 03/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2104
  4. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  5. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1886
  6. 02/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE OU REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1843
  7. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)