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MONTE KLINIKUM HOSPITAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2000 por ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. ., processo nº 823003248, nas classes 42. Registro em vigor até 18/07/2036.

Número do processo823003248
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2000
Data da concessão18/07/2006
Vigência até18/07/2036
TitularESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. .
CNPJ do titular29.435.005/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo de HOSPITAL.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

BACTERIOLOGIA, CIRURGIA PLÁSTICA, CLÍNICAS DE CONVALESÇENÇA, CLÍNICAS GERIÁTRICAS, CLÍNICAS MÉDICAS, ENFERMAGEM, DESCANSO (CLÍNICA PARA -), FISIOTERAPIA, HOSPITAIS MÉDICA (ASSISTÊNCIA -), SAÚDE (SERVIÇOS DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823003248 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260171673 (17/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.<br /><b>Procurador: </b>AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160003358 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  3. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160004177 (07/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. .<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  4. 24/01/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160003358 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente nova procuração, tendo em vista que a que se encontra anexada à petição expirou em 29/06/2016.<br /> código IPAS267 · RPI 2403
  5. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150040725 (27/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. .<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  6. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150040717 (27/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. .<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  7. 18/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1854
  8. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  9. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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Classificação figurativa (Viena)