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MIL IGLÚ PICOLÉ DE COCO COM COBERTURA DE CHOCOLATE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2000 por BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA, processo nº 823002284, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823002284
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2000
Data da concessão01/08/2006
Vigência até01/08/2026
TitularBRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ do titular17.400.116/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Apostila: COM DIREITO SOMENTE DE "MIL IGLÚ".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823002284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200141488 (25/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2667
  2. 29/09/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200141488 (25/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2595
  3. 24/03/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180430460 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GELATERIA ANTARTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2568
  4. 22/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190061669 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os encartes apresentados não apresentam datas, nem códigos, o que impossibilita fazer a associação dos produtos com os itens descritos nas notas fiscais anexadas à manifestação original. Observe que, de acordo com o item 6.5.3 do Manual de Marcas, todas as provas devem estar datadas. Assim, cumpra a exigência em caráter final, anexando provas indubitáveis sobre o uso da marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2546
  5. 16/07/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190061669 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A embalagem anexada, apesar de conter a imagem da marca tal como foi registrada, não apresentada data, o que impossibilita fazer a correlação com as notas fiscais apresentadas. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2532
  6. 08/01/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180430460 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>GELATERIA ANTARTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /> código IPAS338 · RPI 2505
  7. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160215527 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  8. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130119595 (25/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Cessionário: </b>BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  9. 01/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1856
  10. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  11. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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