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REDE PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2000 por SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A, processo nº 823001067, nas classes 42. Registro em vigor até 04/09/2027.

Número do processo823001067
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2000
Data da concessão04/09/2007
Vigência até04/09/2027
TitularSOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A
CNPJ do titular76.494.806/0001-45
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "REDE" E "COMUNICAÇÃO"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS [REPORTAGEM]; ARTES GRÁFICAS (DESENHOS DE -); DESENHOS DE ARTES GRÁFICAS; EDIÇÃO DE TEXTOS ESCRITOS [COPIDESQUE]; REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS .;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823001067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170287596 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 04/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1913
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À NCL(7) 42 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1888
  4. 02/05/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.822583119 código 241 · RPI 1843
  5. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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