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VALE DAS IDÉIAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2001 por SOLFIN PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 822996650, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822996650
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/2001
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2017
TitularSOLFIN PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular04.245.150/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM PROCESSOS DE FUSÕES, COMPRAS E VENDA DE EMPRESAS, EXECUÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DE EMPRESAS E ASSESSORIA NA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS (ASSESSORIA EM NEGÓCIOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822996650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  3. 18/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE QUALQUER NATUREZA" E "ASSESSORIA TÉCNICA A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS", POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. RETIRADO AINDA O TRECHO "INCLUSIVE FINANCEIRA (CONSULTORIA)", POR SER ESTE SERVIÇO NÃO PERTENCENTE À NCL(7) 35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1854
  4. 27/05/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOLFIN PARTICIPAÇÕES LTDA código 235 · RPI 1690
  5. 20/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1576

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