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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2000 por C.P. PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL C.V., processo nº 822988747, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822988747
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2000
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularC.P. PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL C.V.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822988747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120076547 (23/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>C.P. PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL C.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  3. 21/06/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120076547 (23/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>C.P. PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL C.V.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SEDE DA CEDENTE, UMA VEZ QUE HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO E OS DADOS CADASTRAIS DO INPI; 2 - REAPRESENTE PROCURAÇÃO INCLUINDO PODERES EXPRESSOS PARA RECEBER CITAÇÕES JUDICIAIS CONFORME ART. 217 DA LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2372
  4. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  5. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  6. 24/01/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 2142
  7. 24/01/2012 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 2129, DE 25/10/2011 E 1843, DE 02/05/2006, POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA código 795 · RPI 2142
  8. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  9. 30/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHARMACIA & UPJOHN CARIBE, INC. (NOME ALTERADO) código 235 · RPI 1969
  10. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  11. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554