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CURUCUTU PARQUES AMBIENTAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2001 por CURUCUTU PARQUES AMBIENTAIS, processo nº 822975505, nas classes 16. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo822975505
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularCURUCUTU PARQUES AMBIENTAIS
CNPJ do titular01.524.082/0001-36
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo de PARQUES AMBIENTAIS.

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, IMPRESSOS, MATERIAL DE INSTRUÇÃO E DE ENSINO SOBRE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE PARA O PÚBLICO EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822975505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160297553 (18/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Curucutu Parques Ambientais<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 18/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1854
  4. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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