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FINNA QUALITY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2000 por M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, processo nº 822966794, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822966794
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2000
Data da concessão14/10/2008
Vigência até14/10/2028
TitularM DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ do titular07.206.816/0001-15
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALETRIAS (MASSAS), ALCAPARRAS ALIMENTARES (MASSAS -), ALIMENTARES (SORVETES), AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS FEITOS DE), AMÊNDOAS TORRADAS AMIDO (PRODUTOS DE) PARA USO ALIMENTAR, ARROZ, AVEIA (ALIMENTOS A BASE DE); AVEIA (FARINHA DE-), AVEIA (FLOCOS DE -), AVEIA DESCASCADA, AVEIA MOÍDA, BATATA (FARINHA DE-), PARA USO ALIMENTÍCIO, BEBIDAS Ã BASE DE CACAU BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS, CREME CRACKER, BOLOS, BOLOS (MASSA PARA), BOMBONS; BRIOCHES, CACAU, CACAU (PRODUTOS DE-), CAFÁ, CAFÉ (PREPARAÇÕES VEGETAIS SUBSTITUIDOS O-), CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -), CAFÉ VERDE (NÃO TORRADO) CANELA (ESPECIARIA), CARAMELOS (BOMBONS, BALAS), CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM-), CEREAIS SECOS (FLOCOS DE-), CEVADA (FARINHA DE -), CEVADA ESMAGADA, CHÄ, CHOCOLATE, CONFEITOS, COZINHA (SAL DE), CRAVOS-DA-INDIA, CREME (CULINÁRIA), CREME GELADOS, CREMES GELADOS (MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E-), CUSCUZ (SÊMOLA), ESPAGUETE; ESPECIARIAS, FARINHA (COMIDA ÃBASE DE-), FARINHA DE MILHO, FARINHA MOÍDA (PRODUTOS DE) FÉCULAS DE-) FÉCULA PARA USO ALIMENTAR FEIJÕES (FARINHA DE -) FERMENTO, FERMENTO (PÃO SEM-), FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE MILHO, GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR, LEITE (CACAU COM -) (BEBIDA); LEITE (CAFÉ COM -), LEITE (CHOCOLATE COM-) (BEBIDA), LEVEDURA, MAÇAPÃO, MACARRÃO, MAIONESES, MALTE (BISCOITOS DE-), MASSA PARA BOLOS MASSAS ALIMENTARES, MASSA COM OVOS (TALHARIM); MEL, MILHO (FARINHA DE-), MILHO MOÍDO, MILHO PARA PIPOCA; MOLHOS (CONDIMENTOS) PÃEZINHOS, PANQUECAS, PÃO, PÃO DE GENGIBRE, PASTÉIS (PASTELARIA), PASTELARIA, PICLES MISTOS (CONDIMENTOS); PIZZAS; PÓ PARA BOLOS, PÓS PARA PREPARAR, SORVETES, PUDINS; RAVIÓLI, SAGU, SAL DE COZINHA, SANDUICHES, SÊMOLA PARA A ALIMENTAÇÃO HUMANA, SEMOLINA; SOJA (FARINHA DE-), SORVETES, TALHARIM, TAPIOCA, TEMPEROS, TORTAS, TRIGO (FARINHA DE -); VINAGRES; WAFFLES;

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Andamento do processo no INPI

23 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2639
  2. 13/04/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200041849 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: AÇÚCAR Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: ALETRIAS (MASSAS), ALCAPARRAS ALIMENTARES (MASSAS -), ALIMENTARES (SORVETES), AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS FEITOS DE), AMÊNDOAS TORRADAS AMIDO (PRODUTOS DE) PARA USO ALIMENTAR, ARROZ, AVEIA (ALIMENTOS A BASE DE); AVEIA (FARINHA DE-), AVEIA (FLOCOS DE -), AVEIA DESCASCADA, AVEIA MOÍDA, BATATA (FARINHA DE-), PARA USO ALIMENTÍCIO, BEBIDAS Ã BASE DE CACAU BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS, CREME CRACKER, BOLOS, BOLOS (MASSA PARA), BOMBONS; BRIOCHES, CACAU, CACAU (PRODUTOS DE-), CAFÁ, CAFÉ (PREPARAÇÕES VEGETAIS SUBSTITUIDOS O-), CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -), CAFÉ VERDE (NÃO TORRADO) CANELA (ESPECIARIA), CARAMELOS (BOMBONS, BALAS), CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM-), CEREAIS SECOS (FLOCOS DE-), CEVADA (FARINHA DE -), CEVADA ESMAGADA, CHÄ, CHOCOLATE, CONFEITOS, COZINHA (SAL DE), CRAVOS-DA-INDIA, CREME (CULINÁRIA), CREME GELADOS, CREMES GELADOS (MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E-), CUSCUZ (SÊMOLA), ESPAGUETE; ESPECIARIAS, FARINHA (COMIDA ÃBASE DE-), FARINHA DE MILHO, FARINHA MOÍDA (PRODUTOS DE) FÉCULAS DE-) FÉCULA PARA USO ALIMENTAR FEIJÕES (FARINHA DE -) FERMENTO, FERMENTO (PÃO SEM-), FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE MILHO, GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR, LEITE (CACAU COM -) (BEBIDA); LEITE (CAFÉ COM -), LEITE (CHOCOLATE COM-) (BEBIDA), LEVEDURA, MAÇAPÃO, MACARRÃO, MAIONESES, MALTE (BISCOITOS DE-), MASSA PARA BOLOS MASSAS ALIMENTARES, MASSA COM OVOS (TALHARIM); MEL, MILHO (FARINHA DE-), MILHO MOÍDO, MILHO PARA PIPOCA; MOLHOS (CONDIMENTOS) PÃEZINHOS, PANQUECAS, PÃO, PÃO DE GENGIBRE, PASTÉIS (PASTELARIA), PASTELARIA, PICLES MISTOS (CONDIMENTOS); PIZZAS; PÓ PARA BOLOS, PÓS PARA PREPARAR, SORVETES, PUDINS; RAVIÓLI, SAGU, SAL DE COZINHA, SANDUICHES, SÊMOLA PARA A ALIMENTAÇÃO HUMANA, SEMOLINA; SOJA (FARINHA DE-), SORVETES, TALHARIM, TAPIOCA, TEMPEROS, TORTAS, TRIGO (FARINHA DE -); VINAGRES; WAFFLES Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram apresentadas provas de uso para identificar o uso da marca FINNA QUALITY para identificar o produto AÇÚCAR.<br /> código IPAS349 · RPI 2623
  3. 20/10/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200301119 (10/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2598
  4. 08/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140021030 (05/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.�� 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2592
  5. 14/04/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200091541 (27/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2571
  6. 24/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170120795 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca apenas como ?FINNA?, e não como ?FINNA QUALITY?.<br /> código IPAS267 · RPI 2568
  7. 03/03/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200041849 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2565
  8. 18/02/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000831 (08/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0031688-88.2012.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52400.062011/2012-16 / Nos termos do Acórdão da Primeira Turma Especializada do TRF 2ª Região [II - No caso em apreço, os arquivos do INPI mostram que, a despeito da decisão proferida pelo Magistrado, a Ré continuará fazendo uso da expressão ?FINNA?, a título de marca, através da vigência dos registros 821.360.337; 817.051.945; 816.699.933 e 821.360.310, regularmente concedidos há mais de 05 anos para assinalar produtos relativos ao mercado de alimentos, como também a expressão ?FINNA QUALITY?, registrada sob o nº 822.966.778, em vigor para o mesmo segmento de mercado.// III - Fato que por si só demonstra que as marcas ?FINN? e ?FINNA?, bem como a correlata ?FINNA QUALITY?, coexistem pacificamente no mercado, evidenciando que o consumidor as percebe de forma totalmente distintas uma da outra, apesar de registradas em classes afins, designativas de produtos que se relacionam entre si e são comercializadas no mesmo tipo de estabelecimento comercial. // IV- Nesse cenário - de coexistência pacífica entre as marcas ?FINN? e ?FINNA? para designar produtos afins, por óbvio que perde o sentido qualquer requerimento de nulidade dos demais registros da ré, ainda que parciais, apenas para afastar seu uso para adoçantes, açúcares e doces, por falta absoluta de elementos que indiquem possibilidade de confusão para o consumidor apenas nessa área.] Neste sentido, mantidos em vigor os registros 822.966.794/828.614.822/828.614.830.<br /> código IPAS639 · RPI 2563
  9. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180284248 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  10. 28/03/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140021030 (05/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS338 · RPI 2412
  11. 03/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160198805 (08/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VilelaCoelho Propriedade Intelectual<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2400
  12. 03/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850140270644 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VilelaCoelho Propriedade Intelectual<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2400
  13. 09/10/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA 031688 – 88.2012.4.02.5101 - TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ. Nº INPI: 062011/2012 código 569 · RPI 2179
  14. 25/10/2011 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 2129
  15. 15/12/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PETIÇÃO 020090035528 (RJ), DE 13/04/2009 código 511 · RPI 2032
  16. 15/09/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090194349 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2009 código 511 · RPI 2019
  17. 14/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1971
  18. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  19. 01/04/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1925 DE 27/11/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1943
  20. 26/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1929
  21. 27/11/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. (S) 816699933 E 817051945. código 100 · RPI 1925
  22. 07/01/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP) código 009 · RPI 1670
  23. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

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