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SÃO PEDRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2000 por NATUREBA PRODUTOS NATURAIS LTDA. - ME, processo nº 822962748, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822962748
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularNATUREBA PRODUTOS NATURAIS LTDA. - ME
CNPJ do titular00.149.973/0001-97
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

COMPLEMENTOS ADICIONAIS PARA USO MEDICINAL, TAIS COMO: ÁGAR ÁGAR, ALCACHOFRA, CALCÁRIO DOLOMÍTICO, CAROTENÓIDES LIPOSSOLÚVEIS, CENTELLA ASIÁTICA, CLORELLA, COGUMELOS SECOS, COLÁGENO, CONCHA DE OSTRA EM PÓ, CRISTAIS DE GENGIBRE, ESPIRULINA, EXTRATOS DE LEGUMES E FRUTAS FERMENTADOS, EXTRATOS VEGETAIS, FIBRA ALIMENTAR, FIBRA, FRUTA EM PÓ, FLOCOS DE GENGIBRE, GARCÍNIA CAMBOJA, GELATINA DE PEIXE, GELATINA NATURAL, GELÉIA DE EXTRATO DE ALGAS, CREME DE TRIGO, GUARANÁ EM PÓ (CÁPSULA OU COMPRIMIDO), LECITINA DE SOJA, LEVADO DE CERVEJA, MISTURA DE CRUSTÁCEO, ÓLEO DE PEIXE, ÓLEO DE ALHO, ÓLEO DE BORRAGEM, ÓLEO DE FÍGADO DE BACALHAU, ÓLEO DE GERME DE TRIGO, ÓLEO DE PRÍMULA, PÓLEN E PRÓPOLIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822962748 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  2. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  3. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

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