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GLOBAL SERVICE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2001 por GLOBAL SERVICE COMERCIO LTDA - EPP, processo nº 822956195, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822956195
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/2001
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularGLOBAL SERVICE COMERCIO LTDA - EPP
CNPJ do titular03.325.597/0001-32
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, RELACIONADOS A TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822956195 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130038666 (06/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL SERVICE COMERCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  3. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  4. 11/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1853
  5. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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