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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2000 por FARMOQUÍMICA S/A, processo nº 822946467, nas classes 05. Registro em vigor até 10/02/2035.

Número do processo822946467
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2000
Data da concessão10/02/2015
Vigência até10/02/2035
TitularFARMOQUÍMICA S/A
CNPJ do titular33.349.473/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ANTIMICÓTICOS DERMATOLÓGICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822946467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240451982 (18/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMOQUÍMICA S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2819
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120119398 (24/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMOQUÍMICA S/A<br /><b>Procurador: </b>LILIAN DOS SANTOS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 10/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2301
  4. 09/12/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080094799 (08/02/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMOQUÍMICA S/A<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2292
  5. 19/10/2010 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. EXAMINANDO O ATO IMPUGNADO E AS RAZÕES QUE FUNDAMENTARAM O RECURSO, CONSTATAMOS A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO À DECISÃO, QUAL SEJA, PENDER A ANTERIORIDADE APONTADA (816883050) COMO IMPEDITIVA DE EXAME DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO FINAL NAQUELE PROCESSO. código 286 · RPI 2076
  6. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  7. 11/12/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI, REG. 816883050. código 100 · RPI 1927
  8. 13/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ZEST FARMACÊUTICA LTDA código 235 · RPI 1923
  9. 03/12/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONS. (01) QUÍMICA E FARMACÊUTICA NIKKHO DO BRASIL LTDA ( BR-RJ ) (02) ZENECA LIMITED( GB ) (03) UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A ( BR-SP ) código 009 · RPI 1665
  10. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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