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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/2001 por JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA., processo nº 822934264, nas classes 30. Registro em vigor até 28/11/2026.

Número do processo822934264
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2001
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
TitularJACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.
CNPJ do titular02.333.707/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250635325 (04/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATÁ LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2864
  2. 31/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230451948 (19/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATÁ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Cedente: </b>FRANK REIS VIEIRA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATÁ LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2756
  3. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210377151 (31/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANK REIS VIEIRA<br /><b>Cedente: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FRANK REIS VIEIRA<br/> código IPAS270 · RPI 2660
  4. 05/10/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210377151 (31/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANK REIS VIEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINALANDO COM AS MARCAS A SEREM TRANSFERIDA(S), NÚMERO(S) DOS PROCESSO(S).<br /> código IPAS267 · RPI 2648
  5. 02/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150124567 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2578
  6. 30/01/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 36150000043 (25/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>frank Reis Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2456
  7. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160065580 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>frank Reis Vieira<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  8. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  9. 04/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1852
  10. 10/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1827
  11. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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