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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2001 por RÁDIO NOVO MUNDO LTDA, processo nº 822933373, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822933373
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/01/2001
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularRÁDIO NOVO MUNDO LTDA
CNPJ do titular46.566.444/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " BRASIL ".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822933373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100322358 (17/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO NOVO MUNDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  2. 12/04/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PROTOCOLO WB Nº 810100319138 DE 07/06/2010. ( RENUNCIA DE REGISTRO). código 700 · RPI 2101
  3. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  4. 04/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1852
  5. 20/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1572

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