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SECOB SERVIÇOS CONTÁBEIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2000 por PAULO ROBERTO BATISTA, processo nº 822924129, nas classes 35. Registro em vigor até 17/10/2026.

Número do processo822924129
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2000
Data da concessão17/10/2006
Vigência até17/10/2026
TitularPAULO ROBERTO BATISTA
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SERVIÇOS CONTÁBEIS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE CONTABILIDADE EM GERAL; CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS E REGISTRO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES; ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL; PREPARAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO; DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822924129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160258318 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Paulo Roberto Batista<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 17/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1867
  3. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1845
  4. 25/06/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1642
  5. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550