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HIFICLUB

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2000 por CD CLUBE LTDA, processo nº 822921391, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822921391
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/2000
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularCD CLUBE LTDA
CNPJ do titular01.797.953/0001-95
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GESTÃO DE NEGÓCIOS; ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS; FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822921391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 12/06/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180167071 (09/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CD CLUBE LTDA<br /><b>Procurador: </b>josé antônio carlos pimenta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 08/09/2018.<br /> código IPAS428 · RPI 2475
  3. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  4. 05/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2000
  5. 05/05/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1976, DE 18/11/2008, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2000
  6. 18/11/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE NOVAS VIAS DESCRITIVAS, RETIRANDO DA PARTE FIGURATIVA DA MARCA A PALAVRA "PANTONE", UMA VEZ QUE A MESMA SE TRATA DE MARCA REGISTRADA. código 090 · RPI 1976
  7. 06/03/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1887
  8. 18/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS DECLARADOS NA ESPECIFICAÇÃO, NA NCL(7) CORRESPONDENTE AO ALUGUEL DOS REFERIDOS BENS OU NA NCL(7) 09 PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1841
  9. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

Classificação figurativa (Viena)