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VILLA DAS FLORES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/2000 por BANANA'S EVENTOS LTDA., processo nº 822915006, nas classes 42. Registro em vigor até 17/10/2026.

Número do processo822915006
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/2000
Data da concessão17/10/2006
Vigência até17/10/2026
TitularBANANA'S EVENTOS LTDA.
CNPJ do titular07.331.431/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

BAR (SERVIÇOS DE -), CANTINAS, FEIRAS (GESTÃO DE LOCAIS DE -), LANCHONETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822915006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160085050 (30/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANANA'S EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  2. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110054866 (30/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES<br /><b>Cessionário: </b>BANANA'S EVENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  3. 17/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1867
  4. 04/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1852
  5. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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Classificação figurativa (Viena)