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Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/2000 por LEONEL CONSORTE ME, processo nº 822911710, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo822911710
SituaçãoAguardando prazo extraordinario de prorrogação
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/12/2000
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2029
TitularLEONEL CONSORTE ME
CNPJ do titular06.047.055/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

AULAS DE DANÇAS EM GRUPOS E INDIVIDUAL, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS E SEMINÁRIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822911710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190026834 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEONEL CONSORTE<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  2. 16/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - C.D.I. CONSULTORIA E EVENTOS LTDA código 565 · RPI 2132
  3. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  4. 29/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1947
  5. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECLASSIFICADO AINDA PARA A NCL(7) 41 EM FUNÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, E INSERIDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 41. código 351 · RPI 1885
  6. 04/07/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1852
  7. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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