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CARTA VIVA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2000 por IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS, processo nº 822910110, nas classes 16. Registro em vigor até 12/02/2028.

Número do processo822910110
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2000
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2028
TitularIGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
CNPJ do titular30.902.803/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822910110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18080021597 (09/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>CARTA EDITORIAL LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2701
  2. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170421952 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  3. 05/07/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090175164 (26/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI (342.2)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO DONATO FONSECA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição foi apresentada fora do prazo conforme a RESOLUÇÃO PR Nº 21/2013 que disciplina os procedimentos relativos aos pedidos de devolução de prazo no âmbito do INPI:Art. 3º O pedido de devolução de prazo por justa causa que se caracterize na demora no atendimento, pelo INPI, de pedido de fotocópia de peças processuais necessárias à fundamentação de quaisquer dos atos previstos na LPI, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com a cópia do pedido de fotocópia ao INPI, no qual conste, se for o caso, a data em que a fotocópia foi disponibilizada pelo INPI, e acompanhado dos demais documentos legalmente exigíveis.§ 1º O pedido de devolução de prazo de que trata o caput é isento do pagamento de retribuição e deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato, sob pena de preclusão. Data da publicação - 13/10/2008; Prazo final para peticionar - 13/12/2008; Data da petição - 26/01/2009.<br /> código IPAS271 · RPI 2374
  4. 21/10/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CARTA EDITORIAL LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1972
  5. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  6. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  7. 21/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1885
  8. 24/06/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. CARTA EDITORIAL LTDA ( SP ) código 009 · RPI 1694
  9. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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