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TINTAS RESIDENCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2000 por TFL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA, processo nº 822907984, nas classes 02. Registro em vigor até 17/10/2026.

Número do processo822907984
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2000
Data da concessão17/10/2006
Vigência até17/10/2026
TitularTFL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
CNPJ do titular24.711.308/0001-03
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TINTAS"

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822907984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230090749 (01/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TFL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>POLIANA DIAS SILVA<br /><b>Cedente: </b>TINTAS RESIDENCE LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TFL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2725
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160281959 (04/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TINTAS RESIDENCE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  3. 19/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PAINEL TINTAS LTDA código 565 · RPI 2202
  4. 17/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1867
  5. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  6. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550