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CENTRO CATARINENSE DE RETINA E VÍTREO - CCRV

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2000 por CENTRO CATARINENSE DE RETINA E VÍTREO S/C LTDA, processo nº 822903547, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822903547
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2000
Data da concessão11/07/2006
Vigência até11/07/2016
TitularCENTRO CATARINENSE DE RETINA E VÍTREO S/C LTDA
CNPJ do titular02.549.354/0001-15
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO CATARINENSE DE RETINA E VÍTREO"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTAS OFTALMOLÓGICAS. TESTE E ADAPTAÇÃO DE LENTES DE CONTATO. FOTOCOAGULAÇÃO A LASER. IRIDECTOMIA - YAG LASER. RETINOGRAFIA. RETINOGRAFIA FLUORESCENTE. ULTRA-SONOGRAFIA. BIOMETRIA ULTRA-SÔNICA. CIRURGIAS OFTALMOLÓGICAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822903547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2409
  2. 18/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2015
  3. 11/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1853
  4. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  5. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

Classificação figurativa (Viena)