® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MART FLORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2000 por MART - FLORA COMÉRCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA EPP, processo nº 822890038, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822890038
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2000
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularMART - FLORA COMÉRCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA EPP
CNPJ do titular01.786.564/0001-64
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. \

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

BULBOS DE FLORES, BULBOS DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, FLORES SECAS PARA DECORAÇÃO, GUIRLANDAS DE FLORES NATURAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822890038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1917
  4. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  5. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

Classificação figurativa (Viena)