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ANA SOUSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2000 por FLOR DA MODA - CONFECÇÕES, S.A., processo nº 822887665, nas classes 25. Registro em vigor até 06/05/2028.

Número do processo822887665
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2000
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2028
TitularFLOR DA MODA - CONFECÇÕES, S.A.
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

TERNOS PARA MULHERES, HOMENS E CRIANÇAS; SAIAS; BLUSAS, VESTIDOS, CASACOS, CAMISAS, CAMISETAS, CAMISOLAS, CALÇAS, CALÇÕES, CAPAS DE CHUVA, CASACOS IMPERMEÁVEIS, BLUSÕES, ROUPAS DE BAIXO PARA MULHERES, HOMENS E CRIANÇAS, ROUPAS DE BANHO, PIJAMAS, CHAPÉUS, GORROS, BOINAS, CACHECÓIS, XALES, ECHARPES, LUVAS, MEIAS, MEIAS CURTAS, COLLANTS, GRAVATAS, SAPATOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, BOTAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180164300 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FLOR DA MODA - CONFECÇÕES, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Orlando de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  2. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  4. 30/01/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1882
  5. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

Classificação figurativa (Viena)