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HARTZ ADVANCED CARE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2000 por THE HARTZ MOUNTAIN CORPORATION, processo nº 822861950, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822861950
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2000
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularTHE HARTZ MOUNTAIN CORPORATION
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ADVANCED CARE".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS DE ERRADICAÇÃO DE PULGAS E CARRAPATOS EM FORMA DE CÁPSULA PARA SEREM INGERIDOS POR CÃES; PASTILHAS CONTRA PULGAS E CARRAPATOS PARA GATOS, PASTILHAS CONTRA PULGAS E CARRAPATOS PARA CÃES; VITAMINAS PARA GATOS E CÃES; PRODUTOS CONTRA PULGAS E CARRAPATOS PARA GATOS E CÃES; PRODUTOS DE ERRADICAÇÃO LOCAL DE PULGAS E CARRAPATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822861950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130121239 (27/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>The Hartz Mountain Corporation<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  4. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  5. 18/04/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG S.JUD. 818402660, PEDS. 818409177, 821541102, REGS C/ PAN 821541145, 821541170, PED. 821541188. código 241 · RPI 1841
  6. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549