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AGUA DE LOEWE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2000 por LOEWE, S.A., processo nº 822861402, nas classes 03. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo822861402
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2000
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularLOEWE, S.A.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMARIA, ÁGUAS DE TOALETE, ÁGUAS DE COLÔNIA, SABONETES, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA OS CABELOS, DENTIFRÍCIOS, CREMES DE BELEZA, LOÇÕES, DESODORANTES DE USO PESSOAL, GÉIS E PREPARADOS PARA O BANHO E A DUCHA, PRODUTOS DE BARBEAR, PRODUTOS APÓS BARBA, XAMPÚS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170004523 (05/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LOEWE S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  2. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110393843 (02/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>LOEWE, S.A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  3. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  4. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  5. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549