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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2000 por BIOTIE THERAPIES OYJ (BIOTIE THERAPIES CORP), processo nº 822859866, nas classes 05. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo822859866
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2000
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularBIOTIE THERAPIES OYJ (BIOTIE THERAPIES CORP)
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, PREPARAÇÕES VETERINÁRIAS, PREPARAÇÕES PARA DIAGNÓSTICO PARA FINS MÉDICOS OU VETERINÁRIOS, PREPARAÇÕES BIOLÓGICAS PARA FINS MÉDICOS OU VETERINÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822859866 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170293421 (05/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BIOTIE THERAPIES OYJ (BIOTIE THERAPIES CORP.)<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 26/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - BIOTIE THERAPIES CORP(NOME DA CESSIONÁRIA ALTERADO) código 565 · RPI 2003
  3. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  4. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  5. 06/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1570