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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2000 por YAMAMURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA E.P.P., processo nº 822855372, nas classes 03. Registro em vigor até 23/06/2029.

Número do processo822855372
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/2000
Data da concessão23/06/2009
Vigência até23/06/2029
TitularYAMAMURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA E.P.P.
CNPJ do titular03.676.614/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CREMES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822855372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180235647 (28/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YAMAMURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  2. 23/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2007
  3. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  4. 27/06/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 822711311. código 241 · RPI 1851
  5. 16/10/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1606
  6. 12/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1588

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Classificação figurativa (Viena)