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VIDRAÇARIALEMÃ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2000 por VIDRAÇARIA ALEMÃ LTDA ME, processo nº 822845970, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822845970
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2000
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularVIDRAÇARIA ALEMÃ LTDA ME
CNPJ do titular03.043.128/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE VIDROS E AFINS EM GERAL A SABER; VIDROS PARA RESIDÊNCIAS, VIDROS PARA EDIFICAÇÕES EM GERAL, VIDROS INTERNOS PARA BANHEIROS, VIDROS PARA COBERTURAS, VIDROS LAMINADOS, VIDROS CORRUGADOS, VIDROS TRABALHADOS E LISOS, VIDROS TRANSPARENTES OU COLORIDOS, VIDROS PLANOS, VIDROS CÔNCAVOS, VIDROS CONVEXOS, LÂMINADOS OU TEMPERADOS EM VIDROS OU CRISTAIS PARA A CONSTRUÇÃO EM GERAL, VIDROS MARTELADOS, VIDROS PARA MOSAICOS (O VIDRO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822845970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE PARA NCL(7)35, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET.(SC) 017060002295, DE 17/04/2006. EXCLUÍDO O TERMO VAREJISTA DA ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO AO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1871
  4. 04/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PERMANECER NA NCL(7)19 PARA PROTEGER OS PRODUTOS ELENCADOS NA ESPECIFICAÇÃO, OU SE DESEJA MUDAR PARA NCL(7)35 PARA PROTEGER O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ELENCADOS. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7). código 090 · RPI 1839
  5. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

Classificação figurativa (Viena)