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GERAÇÃO D 21

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/2000 por Claro S.A., processo nº 822842300, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822842300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/2000
Data da concessão10/10/2006
Vigência até10/10/2016
TitularClaro S.A.
CNPJ do titular40.432.544/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS [TELECOMUNICAÇÕES].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170075034 (06/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>Claro S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2422, DE 06/06/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2478
  2. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  3. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150114419 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Claro S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  4. 10/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1866
  5. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO O TERMO "TELECOMUNICAÇÕES" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1841
  6. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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